Um vídeo de um jovem negro recebendo chicotadas por ter furtado uma barra de chocolate num supermercado paulistano foi uma das notícias mais comentadas dos últimos dias. Nas redes sociais, centenas de pessoas compararam a chocante cena com os registros de artistas viajantes que, por meio de pinturas, desenhos e gravuras, registraram o cotidiano de violência ao qual os escravizados eram submetidos no Brasil durante o período escravista.

L´exécution de la punition du fouet / Nègres ào tronco
Punishments

Nas imagens, escravizados são açoitados em lugares públicos, circulam pelas ruas com as chamadas máscaras de flandres - máscara de metal flexível geralmente com três buracos (dois para os olhos e um para o nariz), fechada atrás da cabeça por um cadeado - correntes e pegas no pescoço. Esses são apenas alguns exemplos das punições que eram aplicadas nos escravizados. Os registros mostram a crueldade e a naturalização dos castigos, prática adotada durante todo o período escravista e que fazia parte do cotidiano da escravidão no Brasil.

No Dicionário da escravidão negra no Brasil, Clóvis Moura e Soraya Silva Moura descrevem, no verbete ""Deformações do corpo"", um pouco dessa violência: “Uma constante durante a vigência da escravidão no Brasil foi a equiparação do corpo do cativo ao das bestas, dos animais. Em face disso, era utilizada constantemente a mutilação, algumas vezes por castigo, com o ferro em brasa ou pelo corte da orelha do fujão, outras vezes como símbolo de propriedade. Além disso, não se pode esquecer as marcas de instrumentos de tortura, como o anjinho e o tronco, as marcas de açoite, os sinais de queimaduras. Raramente um escravo não apresentava uma das marcas de violação no seu corpo (...). A relação de escravos fugidos com marcas de tortura e castigo percorre todo o período da escravidão e era um mecanismo da classe senhorial para manter o cativo em estado de absoluta sujeição e obediência, sem o que o trabalho escravo não conseguiria se manter por muito tempo”.

Tortura legal

Diferentemente da Espanha e da França, que tinham uma legislação específica sobre os escravizados de suas colônias, no período colonial, os crimes cometidos por cativos no Brasil tinham suas penas decididas pelo código legal português, o livro V das Ordenações Filipinas. Por ele, as penas eram definidas não só pela qualidade do delito mas também a partir do juízo de quem o cometia. No caso dos escravizados, a responsabilidade pelo castigo definido pela pena era do senhor.

No final do século XVII, a tutela da punição começou a mudar. Um alvará proibiu que senhores de escravos usassem instrumentos de ferro nos castigos e que condenassem os escravizados ao cárcere privado. A coroa portuguesa se preocupava não só com a estabilidade social - punições muito severas poderiam causar levantes - mas também com o controle do sistema escravista, limitando a autoridade dos senhores ao poder real.

Depois da Independência, a Constituição de 1824 garantiu, no artigo 179, a extinção das punições físicas. ""Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis."" Mas, em 1830, com a promulgação do Código Criminal brasileiro, definiu-se, no artigo 60, que “Se o réu for escravo e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar, o número de açoites será fixado na sentença e o escravo não poderá levar por dia mais de 50"". Ou seja, punições específicas para escravizados - baseadas na tortura - foram consolidadas e tornaram-se assuntos do Estado, não mais do senhor. “Muitos juristas, políticos e senhores defendiam a manutenção de penalidades específicas para escravos, argumentando serem o “nível cultural” e a “evolução social” do país incompatíveis com os princípios clássicos da igualdade entre seres humanos”, destaca Keila Grinberg, no texto Castigos físicos e legislação

Black punishment at Rio Janeiro

Duas formas de punição eram mais comuns: o açoitamento público, para quem havia sido julgado e condenado, e o chicoteamento no calabouço, que substituiu o castigo privado. “Os senhores tinham que pagar pelo serviço – não apenas pelos açoites e pelo tratamento médico subsequente, mas também por acomodação e alimentação. No começo, eles podiam requisitar muitas centenas de chibatadas, e há registros de que alguns oficiais tentavam limitar a carga de açoites ou distribuir o castigo ao longo de dias, com um máximo de chibatadas por dia. Não eram poucos os escravos que morriam ainda na prisão em decorrência dos ferimentos, e muitos provavelmente morreram depois de sair do Calabouço. Alguns senhores usavam a prisão como um recurso para se livrar de escravos indesejados, difíceis de vender: eles os entregavam à instituição, e simplesmente paravam de pagar. Depois de repetidas ameaças, o Estado tentava dar um jeito de vendê-los por sua própria conta”, conta a tradutora e escritora Flora Thompson-Deveaux, em Nota sobre o Calabouço, publicado em 2018 na Revista Piauí.

Foi somente em outubro de 1886, dois anos antes da Abolição, que o parlamento brasileiro aprovou a criação de uma lei que aboliu a aplicação da pena de açoites em escravizados. Mas a prática demorou para desaparecer. “O escravo era açoitado publicamente, humilhado, torturado. Depois, semanas depois, quando estivesse reestabelecido (do açoitamento), o escravo voltava a trabalhar. Então, a tortura foi legal no Brasil até 1888, mas só para os escravos”, comentou Luiz Felipe de Alencastro em uma entrevista para a BBC Brasil em maio de 2018. Ainda que o historiador não tenha concedido essa entrevista em decorrência da divulgação do vídeo com o adolescente torturado, fica evidente que os mecanismos da repressão escravista, em especial, a tortura, ainda persistem na nossa sociedade.